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Licenciamento anual do Detran.RJ: quem tinha veículo em 2022 deverá pagar taxa retroativa após decisão judicial

Os motoristas do Estado do Rio que tinham veículo no ano de 2022 deverão pagar a taxa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital (CRLV-e) referente àquele ano, no valor de R$ 80,38. A cobrança da taxa é retroativa e cumpre decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ). Em março de 2024, a Corte determinou a volta da cobrança da emissão do CRLV-e retroativa à data em que tinha sido suspensa, em 2022, por lei estadual declarada inconstitucional pelos desembargadores.

No ano passado, o Detran.RJ já cobrou as taxas de emissão do CRLV-e referentes a 2023 e 2024. Mas o pagamento referente a 2022 foi deixado para este ano, a fim de atenuar o impacto para os donos de veículos.

Isso significa que neste ano, além do licenciamento de 2025, no valor de R$ 281,29, também deverá ser paga, em outro boleto, a taxa referente a 2022 de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital (CRLV-e), no valor de R$ 80,38.

E se a taxa não aparecer para emissão?

O boleto do CRLV-e de 2022 poderá ser emitido no Bradesco, no mesmo site da Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) para o licenciamento de 2025. Se a guia de pagamento do CRLV-e não estiver disponível para emissão, significa que provavelmente o contribuinte já pagou em 2022, antes de a taxa ser suspensa por ordem judicial. Isso ocorreu em meados de 2022, quando milhares de motoristas já a tinham pagado.

Licenciamento de veículos em 2025

O Detran.RJ divulgou, nesta sexta-feira, o calendário para o licenciamento anual de veículos emplacados no Estado do Rio em 2025. O cronograma será dividido em três datas, variando de acordo com o final de placa. Na prática, o órgão informou até quando os contribuintes podem recolher a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT), que ainda é emitida pelo site do Bradesco, no valor de R$ 281,29, com quitação em cota única.

Desse valor total, R$ 200,91 são referentes ao licenciamento anual. Os outros R$ 80,38 dizem respeito à emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos em meio digital (CRLV-e) deste ano. Mesmo sem a emissão do documento veicular em papel-moeda, a cobrança ainda é feita. Os dois valores são somados em uma só guia.

Veja o calendário de 2025 de acordo com o final da placa:

O cronograma foi publicado no Diário Oficial do Estado. As datas-limite para regularizar a situação do veículo são:

Finais de placa 0, 1 e 2: Até 31 de maio Finais de placa 3, 4 e 5: Até 30 de junho Finais de placa 6, 7, 8 e 9: Até 31 de julho

É preciso pagar também o IPVA

Já o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) agora deve ser pago por meio de Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj), emitido pelo site da Secretaria estadual de Fazenda (ipva2025.fazenda.rj.gov.br). Esse valor vai para o governo do estado.

Como emitir a GRT

A GRT deve ser emitida pelo site do Bradesco. Esse valor é destinado ao Detran.RJ.

Na página principal do banco, basta selecionar a opção “Produtos e Serviços” (à esquerda da tela). Em seguida, deve-se clicar em “Serviços”. Depois, é preciso escolher “Pagamentos”.

Ainda nesta página, o motorista deve escolher, dentro da opção “Tributos”, o item “DETRAN RJ – GRD, DUDA, GRT e GRM”. No final dela, há a opção “Gerar boleto”.

A partir daí, é preciso escolher a opção GRT (no alto da página), ter o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) em mãos e digitar a sequência de 5 dígitos apresentada pelo site, clicando em “Continuar”.

Outra opção é clicar diretamente neste link.

Liberação do CRLV-e

Vale destacar, no entanto, que mesmo pagando a GRT agora, o CRLV-e referente a 2025 somente estará liberado para os motoristas após a quitação também do IPVA e das multas de trânsito vencidas. Não basta pagar apenas uma das cobranças.

Se o motorista tiver GRTs de anos anteriores em aberto, também será necessário quitar os débitos anteriores.

Além disso, a emissão do CRLV-e dos veículos movidos a gás natural veicular (GNV) está condicionada à comprovação anual de novo Certificado de Segurança Veicular (CSV) periódico, conforme a Resolução Contran 292/2008.

O licenciamento anual é necessário para todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque registrado em território fluminense. E o pagamento da GRT é obrigatório para a emissão do CRLV-e, que atesta que o carro está em situação regular no ano corrente.

Depois de pagar

Após a compensação de todos os pagamentos (IPVA, GRT e multas), o documento digital CRLV-e ficará disponível para o usuário com acesso ao Gov.br, seja no Posto Digital do Detran.RJ (acessado pelo site do Detran-RJ), no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), já que o CRLV não é mais impresso em papel-moeda desde 2021.

É possível ainda compartilhar o CRLV-e com até outras cinco pessoas, que também terão acesso ao mesmo pelo aplicativo no celular. Se uma família divide um único carro, por exemplo, todos poderão ter o documento em seus smartphones. Quem preferir pode imprimir o licenciamento em papel comum, que terá valor igual ao digital.

Também é possível solicitar a impressão do CRLV-e em papel A4 em um posto de vistoria do Detran.RJ.

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