Apenas quatro bancos estão habilitados para receber o IPVA 2025 no Rio. Saiba quais são
Os proprietários de veículos no Estado do Rio de Janeiro que têm enfrentado dificuldades para quitar o IPVA 2025, devem estar atentos à limitação de instituições financeiras habilitadas para receber o Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj). Atualmente, apenas os bancos Bradesco, Itaú, Santander e Sicoob estão autorizados a processar o pagamento do imposto por meio de código de barras.
A situação, no entanto, não se trata de falha por parte da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz). A pasta esclarece que cabe aos contribuintes verificarem quais bancos são parceiros da Fazenda estadual para realizar a transação.
Apesar dessa limitação, há a opção de quitar o imposto via Pix, o que permite o pagamento em qualquer instituição financeira habilitada para operar com esse método.
Guia de pagamento disponível online
Desde a última semana, os contribuintes podem emitir a guia para o pagamento do IPVA 2025 pelo hotsite da Sefaz-RJ, no endereço http://ipva2025.fazenda.rj.gov.br. É necessário acessar o serviço “Emissão DARJ IPVA” e informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
O imposto pode ser quitado à vista, com desconto de 3%, ou parcelado em até três cotas mensais iguais, sem abatimento.
Quem paga e quem é isento
De acordo com a Sefaz, o Estado do Rio conta com 2,9 milhões de contribuintes que devem pagar o IPVA este ano. Veículos com mais de 15 anos de fabricação estão isentos do imposto.
Como calcular o valor do imposto
Os valores venais dos veículos, base para o cálculo do IPVA, foram definidos pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Para determinar o imposto devido, aplica-se a alíquota correspondente ao tipo de combustível:
Automóveis flex: 4% do valor venal Motocicletas: 2% Veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV): 1,5% Carros exclusivamente elétricos: 0,5%
O cálculo é simples: multiplica-se o valor venal pela alíquota correspondente e divide-se o resultado por 100.
Calendário
O calendário de pagamento para quem optar pelo parcelamento vai de 21 de janeiro a 15 de abril, de acordo com o final da placa do veículo.
Calendário IPVA 2025
Final de placa Cota única ou 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela
0 21 de janeiro 20 de fevereiro 24 de março
1 22 de janeiro 21 de fevereiro 26 de março
2 23 de janeiro 24 de fevereiro 27 de março
3 24 de janeiro 25 de fevereiro 28 de março
4 27 de janeiro 26 de fevereiro 31 de março
5 28 de janeiro 27 de fevereiro 1º de abril
6 29 de janeiro 6 de março 7 de abril
7 30 de janeiro 11 de março 11 de abril
8 31 de janeiro 12 de março 14 de abril
9 3 de fevereiro 13 de março 15 de abril
Fonte: Fonte: Secretaria estadual de Fazenda
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